Homem é condenado a 16 anos de prisão por matar outro após festa de carnaval em Alenquer
03/07/2025
(Foto: Reprodução) Crime ocorreu em fevereiro de 2023. Vítima foi morta por asfixia em local ermo. Réu tentou simular encontro sexual para atrair a vítima. Salvador Balbino foi a júri em Alenquer
Reprodução/Redes Sociais
O Tribunal do Júri da Comarca de Alenquer, no oeste do Pará, condenou Salvador de Oliveira Balbino, conhecido como “Bidu”, a 16 anos e 3 meses de prisão pelo homicídio qualificado de Marcos Sales da Silva, que tinha a alcunha de “Market”. O crime ocorreu em 22 de fevereiro de 2023, nas proximidades da Feira do Produtor Rural.
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De acordo com o Ministério Público, o réu atraiu a vítima para um local deserto, sob o pretexto de manter relação sexual, e a matou por asfixia, utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima. A investigação aponta que Salvador imobilizou Marcos com violência mecânica, provocando escoriações e lesões graves, principalmente na região do rosto, causadas pela fricção com o areia. O corpo foi encontrado parcialmente despido, com sinais de violência e forte indício de sufocamento.
Quais as diferenças entre o homicídio culposo e doloso?
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acatou a tese da acusação, reconhecendo a prática de homicídio qualificado por asfixia, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. A defesa tentou sustentar a ausência de provas e pediu absolvição, mas não foi acolhida.
A decisão do juiz Clemilton Salomão de Oliveira considerou a culpabilidade do réu como “exacerbada”, ressaltando que o crime foi premeditado e executado com “frieza” e “intensa má-fé”. Apesar de não possuir antecedentes criminais, Salvador teve a pena aumentada por conta da gravidade dos fatos e das circunstâncias do crime.
Marcos Sales é a vítima
Redes Sociais/ Divulgação
A pena-base foi fixada em 19 anos e 6 meses, mas, devido à atenuante da menoridade relativa (por ter menos de 21 anos à época dos fatos), foi reduzida para 16 anos e 3 meses em regime fechado.
O juiz também determinou a execução imediata da pena, autorizando a transferência do réu para o presídio de Santarém. A decisão já transitou em julgado.
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