Portaria regula presença de crianças e adolescentes no Sairé em Alter do Chão; confira

  • 14/09/2024
(Foto: Reprodução)
Este ano, o evento ocorrerá entre os dias 19 e 23 de setembro. É proibida a entrada e permanência de crianças de 0 a 3 anos no Lago dos Botos. Dominique Cavaleiro/g1 A 5ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, no oeste do Pará, publicou uma portaria com diretrizes sobre a presença de crianças e adolescentes durante a Festa do Sairé 2024. Este ano, o evento ocorrerá entre os dias 19 e 23 de setembro. ✅ Siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp A decisão da, Juíza de Direito, Karise Assad Ceccagno, surge em resposta à necessidade de regulamentar a entrada e permanência de menores de idade em eventos públicos, especialmente considerando a aglomeração e os riscos associados ao festival. A portaria é fundamentada nas leis brasileiras, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Organização Judiciária do Estado do Pará. De acordo com a portaria, criança é definida como pessoa até 12 anos e adolescente entre 12 e 18 anos. e responsáveis incluem pais, guardiões legais e familiares maiores de 18 anos com autorização documentada. Regulamentação da Permanência: No Lago dos Botos: Crianças de 4 a 11 anos podem estar até a meia-noite se acompanhadas de responsáveis documentados. Adolescentes de 12 a 17 anos têm permissão até as 3h, ou até meia-noite desacompanhados com autorização específica. Na Praça do Sairé: Crianças de 0 a 11 anos podem permanecer até a meia-noite, e adolescentes até as 3h, com regulamentações semelhantes às do Lago dos Botos para presença desacompanhada. Proibições e Restrições: É proibida a entrada e permanência de crianças de 0 a 3 anos no Lago dos Botos. Menores não podem consumir bebidas alcoólicas, cigarros ou participar de jogos com prêmios em dinheiro. Hospedagem de menores em estabelecimentos será permitida apenas se acompanhada por responsável legal. A fiscalização será conduzida pelo Conselho Tutelar, Polícia Civil e Militar, com ênfase em proteger menores de situações de risco. Os estabelecimentos e organizadores são responsáveis pelo cumprimento das normas, podendo enfrentar sanções que incluem multas e até o fechamento temporário em caso de reincidência. Ainda conforme a portaria, o Conselho Tutelar tem autoridade para intervir em situações de risco, e a atuação dos agentes de proteção deve ser respeitada por todos os envolvidos. VÍDEOS: mais vistos do g1 Santarém e Região

FONTE: https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2024/09/14/portaria-regula-presenca-de-criancas-e-adolescentes-no-saire-em-alter-do-chao-confira.ghtml


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